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| Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo

Análise

Para especialistas, aumento de obrigações é risco próprio do setor

Para médicos que estudam o setor de saúde suplementar e entidades de defesa do consumidor o aumento do rol é um risco inerente ao negócio. "Na prática, a ANS reduz as obrigações das operadoras, visto que a Lei dos Planos de Saúde diz que a cobertura deve ser para todas as doenças listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), com pouquíssimas exceções", explica a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que participou das discussões técnicas e da consulta pública do novo rol, Joana Cruz. Na prática, ela lembra que a Justiça tem decidido a favor dos consumidores mesmo quando a cobertura negada não faz parte do rol obrigatório. Para a doutora em Saúde Pública Lígia Bahia, aliás, a briga entre ANS, operadoras e Judiciário (em prol do consumidor) está longe de acabar, mas a participação crescente do setor privado no atendimento de saúde da população é um caminho sem volta. "O que se pode afirmar é que as tendências internacionais sinalizam em direção a sistemas de saúde públicos com participação de entes privados".

Lista completa

No site da ANS é possível verificar todos os procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir desta quinta-feira, dia 2 de janeiro. Confira neste link encurtado: http://bit.ly/1crEgA1

A partir do dia 2 de janeiro de 2014 um novo rol de procedimentos obrigatórios – lista mínima de cobertura para planos individuais e coletivos, definida a cada dois anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – passa a vigorar. São 50 novos exames, cirurgias e outros procedimentos, 37 medicamentos orais para os tipos mais comuns de câncer e 29 testes e tratamentos para doenças genéticas que as operadoras de saúde privadas terão de cobrir. Embora o aumento do rol seja positivo para os consumidores, as empresas dizem que a medida tende a pressionar ainda mais os altos custos assistenciais do setor e que muitas operadoras de médio e pequeno porte devem fechar as portas por isso. "Não somos contra o rol, as próprias operadoras fazem suas atualizações de procedimentos. Mas é preciso que haja um bom senso sobre quem vai pagar essa conta. As pequenas [com até 20 mil usuários] e médias operadoras [de 20 a 100 mil usuários] não têm como arcar com uma lista tão grande de procedimentos", diz o presidente nacional da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida. Segundo ele, são essas empresas as de maior capilaridade no país, que chegam aos municípios mais distantes e que são usadas pelas operadoras maiores como apoio para a prestação de atendimento aos consumidores. "Uma grande seguradora dificilmente tem uma rede espalhada por todo o país. É contando com as pequenas redes, já formadas nas diferentes regiões por entidades até mesmo de outra natureza jurídica, que elas prestam atendimento a milhões de usuários". Da década de 1990, antes da criação da ANS, até junho deste ano o número de operadoras ativas no país caiu de cerca de cinco mil para 1,5 mil. "As imposições crescentes da ANS favorecem a concentração de mercado e podem acabar elitizando o setor", argumenta Almeida.

A gerente de Atenção à Saúde da ANS, Karla Coelho, defende que todo novo rol é revisado de acordo com a capacidade que as operadoras oferecem – nada além. "Ao se incorporar um procedimento sempre avaliamos a disponibilidade de rede assistencial. Também vale lembrar que alguns dos novos procedimentos são substitutivos dos já existentes e até diminuem custos. É o caso de 20 cirurgias por videolaparoscopia que foram incluídas nesse novo rol e substituirão as por via aberta, que oferecem mais riscos e exigem mais tempo de internação".

Impacto da nova lista deve ser de 2% a 3%

Ainda no mês de outubro, quando a ANS anunciou o novo rol obrigatório de cobertura, a Abramge entrou com uma ação na Justiça pedindo que a Agência passasse a estimar o impacto financeiro da atualização do rol antes de obrigar as operadoras a implantá-lo. A entidade chegou a obter uma liminar, mas ela foi derrubada logo em seguida por um recurso da Procuradoria Geral da República.

Uma pesquisa privada encomendada pela Abramge regional (PR e SC) aponta que o impacto do novo rol de 2014 será de 2% a 3% nas contas das operadoras. Segundo o presidente nacional da entidade, Arlindo de Almeida, é um peso significativo diante do encolhimento que a margem da receita sobre as despesas do setor vem registrando nos últimos anos. Em 2010, a diferença entre os custos administrativos e assistenciais e a receita total foi de 3,2%. Em 2012 – último dado disponível na ANS – a margem caiu para 1,2%.

A estimativa de impacto pode parecer uma medida lógica para o planejamento das empresas, mas é considerada injusta pelas entidades de defesa do consumidor. "Estimar o custo para as operadoras manifestaria uma vantagem excessiva para as operadoras, isso é vedado pelo Código do Consumidor. Para o cliente, o reajuste é sempre uma surpresa, mesmo quando limitado pela ANS. Além disso, nem o teto da ANS nem o cálculo das operadoras são apresentados de maneira clara ao consumidor. Por que, então, as operadoras teriam a vantagem da estimativa de impacto do rol?", questiona a advogada do Idec Joana Cruz.

Avaliação

A gerente de Atenção à Saúde da ANS, Karla Coelho, reforça que a avaliação do impacto do novo rol sempre é feito no ano subsequente à implantação e que essa é melhor forma de fazê-lo. "Em janeiro de 2015, a ANS avaliará se houve aumento de custos e se parte deles pode ser passada para o reajuste das mensalidades". Ela lembra que em 2013 a avaliação da ANS contemplou o impacto do rol implementado em 2012 (0,77%) como parte do teto de reajustes autorizado para planos individuais e familiares (9,04%), que representam 17,6% dos usuários no país. Na série histórica das avaliações, o maior impacto medido pela ANS até hoje foi de 1,1% e o menor, de 0%. No caso dos planos coletivos empresariais, o reajuste é de livre negociação, entre operadoras e empresas contratantes.

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