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Telefonia

Portabilidade é completada por 3,3 milhões

Em 2009, 4,2 milhões de clientes dos serviços de telefonia no Brasil pediram a portabilidade numérica, mecanismo que permite ao usuário trocar de operadora e manter o mesmo número telefônico. Destes, 3,3 milhões concluíram o processo, segundo balanço da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), entidade que administra a portabilidade no país. O número representa 1,56% dos 210 milhões de celulares e telefones fixos do país.

Do total de telefones portados no ano passado, 2,28 milhões são de celulares e cerca de 1 milhão de telefones fixos. A portabilidade começou a ser implantada no Brasil em setembro de 2008 e em março de 2009 estava disponível em todo o país. Desde o início da implantação do sistema, 4,52 milhões de clientes pediram a portabilidade e 3,48 milhões fizeram a migração.

Segundo a ABR Telecom, o índice de eficiência do sistema foi de 92% na média anual de 2009, considerando o universo de números de telefone que atenderam aos critérios de migração, como estar em dia com os dados cadastrais. Para o cálculo da eficiência são excluídos os clientes que pediram a portabilidade, mas depois desistiram. A ABR não detalhou o número de desistências no ano – informou apenas que, em dezembro, 11,15% dos pedidos foram cancelados por solicitação do próprio usuário e 5,76% dos pedidos foram interrompidos por razões relacionadas ao processo de informações cadastrais, por exemplo.

O mês de dezembro de 2009, de acordo com a ABR, registrou recorde em número de pedidos, com 465 mil solicitações de mudança de operadora, contra uma média mensal de 350 mil. Deste total de pedidos feitos em dezembro, 387 mil concluíram a migração.

Regras

A portabilidade deve ser pedida pelo usuário à operadora para a qual ele deseja migrar e a transferência só pode ocorrer dentro da mesma modalidade de serviço: de celular para celular e de fixo para fixo. A empresa tem cinco dias úteis para fazer a portabilidade. Após o pedido, o cliente ainda terá dois dias úteis de prazo para requerer o cancelamento do processo, se desejar.

Para pedir a portabilidade o consumidor deverá apresentar à prestadora para a qual deseja migrar seus dados pessoais — nome, endereço, CPF, RG, prova de titularidade do número do telefone e nome da atual operadora.

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