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O Grupo Carrefour está proibido de promover qualquer tipo de discriminação contra seus empregados e candidatos a vagas na empresa. Caso isso seja descumprido, pagará R$ 10 mil de multa diária por estabelecimento, que serão revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A decisão, concedida em liminar (caráter provisório) pela 10ª Vara do Trabalho de Brasília, é válida em todo país. A empresa pode recorrer.

No processo, também é pedida uma indenização por dano moral coletivo contra a sociedade no valor de R$ 2 milhões - dinheiro que também seria revertido para o FAT. A solicitação ainda não foi julgada. Em nota oficial, a empresa informa que tomará as providências cabíveis. A rede emprega 45 mil pessoas em 13 estados e no Distrito Federal.

O Carrefour teria discrimina gordos, baixos, homossexuais, portadores de HIV, mães solteiras ou com filhos pequenos e mulheres com seios grandes. A distinção ocorreria nos processos de seleção e também com funcionários contratados ou demitidos. A denúncia é do Ministério Público do Trabalho, que entrou com uma ação civil pública contra a empresa. Segundo o procurador do Trabalho, Alessandro Santos de Miranda, a empresa invade a intimidade do trabalhador ou do candidato. Isso ocorreria quando a rede procura saber, via questionário, detalhes íntimos e pessoais, como raça, peso e orientação sexual.

O processo teve início depois que Miranda tomou conhecimento de denúncia de discriminação contra a candidata ao cargo de caixa Vera Lúcia dos Santos Borges. A psicóloga que fez a seleção da moça teria dito que ela não ocuparia o cargo por estar acima do peso e por ter seios grandes. As declarações foram confirmadas na delegacia onde o fato foi registrado e diante do procurador do Trabalho. Após o fato, o procurador levantou outros casos de discriminação e ingressou com a ação.

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