Com a proximidade da temporada de férias e festas de fim de ano, aumentam as locações de imóveis no litoral. Com isso, pode crescer também o número de queixas de pessoas que tiveram algum problema ou não se sentiram satisfeitas com o imóvel locado. "São necessários alguns cuidados para não ter dor-de-cabeça e estragar as férias", alerta a coordenadora do Departamento de Relações Institucionais da associação Pro Teste, Maria Inês Dolci.
A correria do dia-a-dia faz com que muitos optem por fazer as negociações pela internet ou pelo telefone. O mais recomendado, no entanto, é visitar o imóvel antes de fechar o negócio para evitar surpresas na chegada ao local. "Se não for possível fazer a vistoria pessoalmente, o ideal é conversar com pessoas que já alugaram ou, então, pedir para amigos visitarem o local", afirma Dolci. Outra dica é sempre procurar uma corretora de imóveis ou uma imobiliária antes de fazer a locação.
Para garantir férias tranqüilas e que não pesem tanto no bolso, o ideal é que o consumidor pesquise bastante antes de alugar um imóvel. "Na hora de combinar o valor das diárias, negocie bastante, pois muitas vezes é possível combinar um preço bem mais em conta do que aquele que é inicialmente informado", sugere Dolci. Outra dica é não pagar todo o valor antes da locação, pois se o consumidor se sentir lesado, poderá pedir abatimento no valor a ser pago.
Segundo a coordenadora da Pro Teste, é muito importante que o consumidor firme um contrato com o locador. "Um contrato bem discriminado, com todas as informações a respeito do imóvel, garante a quem locou o direito de reclamar se tiver algum problema". Para o advogado Robson Zanetti, especialista em direitos do consumidor, o contrato escrito é um meio de segurança tanto para o consumidor quanto para o proprietário. "Quando o contrato de locação é verbal, ou omisso, os impostos, as taxas e o prêmio de seguro complementar de incêndio e incidentes sobre o imóvel são de responsabilidade do locador. Por isso, é importante que o contrato seja sempre feito por escrito", alerta.
A locação, inclusive a de temporada, não caracteriza uma relação de consumo portanto, não se aplica a ela o Código de Defesa do Consumidor. O que vale, nesse caso, é a lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato ou Lei das Locações. "Em caso de problemas com a locação, não adianta procurar o Procon. Se o consumidor firmou contrato com uma corretora ou imobiliária, poderá mover uma ação no Juizado Especial contra a empresa. Caso a negociação tenha sido feita diretamente com o proprietário, a orientação é entrar com uma ação na Justiça comum contra o locador", explica Dolci.
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