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O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região manteve, ontem, decisão favorável à divulgação da remuneração de executivos de companhias de capital aberto, revogando liminar impetrada pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef). O tribunal apreciou recurso de embargo de declaração e, por unanimidade, manteve a decisão tomada inicialmente em 8 de julho. Cabe recurso, mas o assunto agora seguiria para um tribunal superior e entraria como recurso retido, ou seja, sem urgência para apreciação.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) afirmou que todas as empresas estão obrigadas a divulgar as informações e estarão sujeitas aos "comandos previstos na Instrução 480" caso descumpram a determinação.

"No entendimento da CVM as empresas estão sujeitas a essa obrigação desde 8 de julho. A CVM vai tomar todas as providências cabíveis, seja na via administrativa ou na judicial para o cumprimento da obrigação", afirmou o chefe da Procuradoria Geral Especializada junto à CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos.

Segundo ele, 660 empresas estão sujeitas à determinação e 47 delas se utilizavam da liminar do Ibef para não divulgar a remuneração média de seus executivos. Desde a decisão de julho, 9 das 47 empresas divulgaram as informações.

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