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O juiz substituto da 2.ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Charles Frazão de Moraes, que concedeu nesta terça-feira liminar suspendendo a cobrança da assinatura básica da telefonia fixa em todo o país, disse que os clientes que já receberam a conta de telefone devem pagá-la normalmente, incluindo a taxa de assinatura. A decisão judicial, segundo ele, passa a valer imediatamente após a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras de telefonia fixa receberem notificação oficial acerca da decisão. Ainda de acordo com o magistrado, as empresas ainda não foram notificadas, o que significa dizer que elas formalmente não têm conhecimento do conteúdo da decisão. O trâmite burocrático poderá levar cerca de uma semana.

Segundo reportagem da Gazeta do Povo publicada nesta quarta, a partir da notificação, a assinatura está suspensa e, se as empresas continuarem cobrando a taxa, elas estarão sujeitas a multa diária de R$ 100 mil. Moraes considera a cobrança abusiva. "Ela é praticamente imposta ao consumidor, que não tem outra opção", disse o juiz. Segundo ele, o serviço já é remunerado pela tarifa cobrada pelas ligações, que gera capital significativo para manter as redes e os telefones funcionando. Frazão de Moraes determinou também que a Anatel faça diligências para que as empresas cessem a cobrança de assinatura mensal básica do serviço.

A Anatel e as empresas, por sua vez, argumentam que o fim da assinatura vai gerar a necessidade de reestruturar o sistema tarifário. Segundo Moraes, mesmo que isso venha a ocorrer, a Anatel deverá seguir o princípio de modicidade tarifária, que preconiza tarifas mais baratas e uma remuneração justa para as empresas.

O presidente da agência, Elifas Gurgel do Amaral, disse que o contrato de concessão firmado entre a Anatel e as empresas de telefonia fixa – e que prevê a cobrança da assinatura básica – "é um acordo que tem força de lei entre as partes". Essa afirmação de Amaral confronta o argumento dos que defendem o fim da taxa mensal, como o deputado Celso Russomano (PP-SP), presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) e autor da ação civil pública que resultou NA liminar suspendendo a cobrança da assinatura em todo o país.

Segundo Russomano, não há amparo legal para a cobrança. "Qual é o amparo legal? Onde está escrito?", questiona o parlamentar sobre o fato de a cobrança da assinatura não estar prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). O próprio juiz Frazão de Moraes disse em sua decisão que "atarifa imposta no Serviço de Telefonia Fixa Comutada não finca raízes na legalidade (Código Tributário Nacional, artigo 77), de forma a comportar cobrança, pois não traduz contraprestação por serviço prestado".

Encaminhamento

Os contratos de concessão citados por Amaral foram assinados em junho de 1998, antes da privatização do setor, e anexados à LGT. O presidente da entidade disse que a Anatel é o órgão responsável por regulamentar e regular o serviço e, por isso, existem esses documentos.

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