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Acolhendo uma ação do Ministério Público Federal, a Justiça Federal de Brasília decidiu que os usuários de telefone celular não terão mais que cumprir o prazo de 90 dias para utilizar os créditos dos cartões pré-pagos de telefone celular. No despacho, o juiz da 7ª Vara da Justiça Federal, Novély Vilanova da Silva Reis, entendeu que a norma - fixada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - é abusiva e lesiva aos diretos dos consumidores. Com a decisão, que ainda pode ser contestada pelas empresas, fica proibida a interrupção do serviço caso o usuário não acrescente novos créditos ao celular.

"Não há dúvida de que o prazo de validade dos créditos constitui claúsula abusiva e lesiva ao consumidor", disse o juiz no despacho.

O presidente da Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), Amadeu Castro, disse que tão logo sejam notificadas as operadoras entrarão com recurso para derrubar a liminar. Segundo ele, o prazo de validade do cartão está previsto na regulamentação da Anatel. Além disso, existem algumas decisões judiciais favoráveis à manutenção desse prazo, disse.

- A validade do pré-pago é importante para as empresas e faz parte do modelo econômico da prestação do serviço - disse ele, acrescentando que o retorno desse tipo de serviço é baixo e a exigência obriga o consumidor a comprar outro cartão se o prazo for esgotado.

Pela legislação atual, após o período de 90 dias, o usuário fica impedido de fazer ligações caso não insira novos créditos. Porém, por 30 dias ainda pode receber chamadas. Depois desse prazo, o celular fica desativado. O usuário tem ainda outros 30 dias para reativar o aparelho comprando novo cartão. Caso contrário, a linha é cancelada.

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