O Banco Itaú não pode mais usar os créditos tributários de R$ 1,7 bilhão que o Banestado tinha junto à Receita Federal antes de sua privatização, em outubro de 2000. A decisão é do juiz Fernando Quadros da Silva, da 6.ª Vara Federal de Curitiba, que nesta quinta-feira concedeu liminar favorável ao governo do estado em ação civil pública movida na sexta-feira (14).

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De acordo com a ação, o Itaú teria enriquecido sem causa ao aproveitar créditos tributários pelos quais não pagou quando comprou o Banestado. Por orientação do Banco Central, somente R$ 61 milhões em créditos do Banestado teriam sido contabilizados como parte de seu patrimônio na época.

Por meio de sua assessoria, o Itaú afirmou que "o crédito tributário foi objeto de criteriosa avaliação por parte dos competidores (no leilão de privatização), justificando o elevado ágio pago. Portanto, é improcedente a alegação de que o leilão possa ter causado prejuízo ao Paraná." O Itaú adquiriu o Banestado por R$ 1,568 bilhão – quase quatro vezes o valor estimado das ações (R$ 400 milhões).

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Segundo informações de Fernando Jasper da Gazeta do Povo desta sexta, na mesma ação, o estado também pede que Banco Central e União sejam condenados a pagar indenização de R$ 3,739 bilhões. Ao ignorar a maior parte dos créditos do Banestado, ambos teriam forçado o estado a pegar emprestados R$ 3,85 bilhões, valor maior que o necessário para o saneamento do banco antes da privatização.

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