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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, reconsiderou nesta sexta-feira sua decisão em torno da disputa jurídica travada por usuários e operadoras de planos de saúde por causa do reajuste das mensalidades dos contratos antigos, assinados antes de 1999. Ao analisar recurso da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps) de Pernambuco, Vidigal decidiu encaminhar a matéria ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que na prática mantém liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que impedia os reajustes superiores a 11,69% autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em junho. Esses aumentos ficam proibidos até a manifestação do Supremo.

Na decisão de quarta-feira passada em que suspendeu a liminar, o presidente do STJ argumentou que a suspensão do reajuste poderia gerar desequilíbrios econômicos e que o TRF não havia levado em consideração que a ANS tem competência legal e autonomia para decidir a política de preços do setor. Nesta sexta-feira, porém, ao analisar argüição de constitucionalidade proposta pela Aduseps, Vidigal entendeu que a matéria tem natureza constitucional e, portanto, deve ser decidida pelo Supremo.

"Ao lado das questões infraconstitucionais, suscitam, com predominância, matéria de natureza constitucional, afirmando a igualdade de todos e o direito à vida e à saúde (Constituição Federal -, art. 5º, caput, c/c art. 6º), malferimento ao princípio da ordem econômica consagrado na CF, art. 170, e o direito social à saúde, assegurado na CF, arts. 196 e 197, estes últimos violados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)", diz o ministro na decisão.

A disputa jurídica travada entre a Aduseps e as seguradoras começou quando a ANS autorizou reajuste de 25,80% para os clientes da Bradesco Saúde e de 26,10% para os da Sul América referentes aos contratos firmados antes de janeiro de 1999. Ao mesmo tempo, a ANS fixou em 11,69% o percentual para os contratos novos, assinados depois de 1999. Em julho, o TRF concedeu a liminar a órgãos de defesa do consumidor e restringiu o aumento dos contratos anteriores a janeiro de 1999 a 11,69%.

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