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A Capitania dos Portos do Paraná (CPPR) baixou portaria nesta quinta-feira (29) liberando a navegação noturna no canal de acesso ao Terminal Portuário da Ponta do Félix, em Antonina. O acesso de navios ao terminal durante a noite havia sido proibido pela CPPR dia 26 de agosto devido a problemas de falta de manutenção nas bóias de sinalização luminosa que indicam o trajeto que as embarcações devem percorrer até o cais.

Segundo Vagner Costa, diretor-comercial do terminal, ainda não há como avaliar quanto será o aumento de embarque de produtos com a liberação da navegação noturna. A regularização das bóias de sinalização foi promovida pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), devendo reduzir pela metade o tempo de permanência das embarcações no cais.

Durante o tempo de proibição, embarcações que chegavam à Ponta do Félix no final da tarde tinham que esperar ao largo, só podendo atracar ao amanhecer. O mesmo impedimento de navegação ocorria na desatracação. Um navio que completava o embarque de carga no final da tarde só podia iniciar o procedimento de desatracação pela manhã. A impossibilidade de navegação noturna no canal, em muitos casos, acabava dobrando o tempo de permanência das embarcações no cais e aumentando o valor das diárias pagas pelos navios pelo tempo em que ficavam nos berços de atracação. Conforme Vagner Costa, cada navio paga pela diária de atracação um valor entre 8 a 15 mil dólares, dependendo do tamanho da embarcação.

A portaria que libera a navegação noturna em Antonina, assinada pelo capitão de mar e guerra Francisco dos Santos Moreira, Capitão dos Portos do Paraná, permite a navegação noturna para navios com comprimento até 160 metros. A navegação diurna de navios com comprimento superior a 200 metros continua proibida.O Terminal Portuário da Ponta do Félix está em operação desde 2000. É especializado em armazenagem e embarque de congelados. Em 2004, movimentou mais de um milhão de toneladas de produtos. Ponta do Félix é considerado o mais moderno terminal frigorificado da América Latina, habilitado a movimentar produtos destinados à Federação Russa, Comunidade Européia e países da lista geral (Japão, Arábia Saudita, Kuwait etc.).

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