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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira, a Lei n.º 12.304/2010, que cria a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A (Pré-Sal Petróleo S.A). A íntegra da lei foi publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto. Após a aprovação do projeto de lei pelo Senado Federal no início de julho, faltava apenas a assinatura do presidente para oficializar a criação da estatal, que será a responsável pela gestão dos negócios do pré-sal. Inicialmente, a empresa ficou conhecida como Petro-Sal, mas, como a marca já existia no mercado, foi preciso alterar o nome da companhia para Pré-Sal Petróleo S.A.

A lei prevê que a contratação dos futuros servidores da Pré-Sal S.A ocorra por meio de concurso e que o regime de contratação seja o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando o projeto de lei foi enviado ao Congresso Nacional, o ministro de Minas e Energia da época, Edison Lobão, afirmou que a empresa contaria com 130 funcionários, sem incluir os cargos de diretoria e confiança. No entanto, o número de colaboradores da estatal ainda não está definido e só será fixado no estatuto da empresa, que ainda será aprovado pelo Poder Executivo.

Para o funcionamento inicial da Pré-Sal S.A, a lei autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado. Assim, o novo órgão também poderá organizar processos seletivos simplificados, compostos apenas por prova objetiva. De acordo com o texto, após a instalação da empresa, as vagas temporárias poderão ser oferecidas por um período máximo de quatro anos.

A Pré-Sal S.A será vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) e terá como atribuição gerir os contratos de partilha de produção e de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos na área do pré-sal. Segundo a lei, não caberá a ela atuar na execução das atividades de exploração, desenvolvimento, produção e comercialização de petróleo e gás. A nova empresa terá sede em Brasília (DF) e escritório central no Rio de Janeiro, mas há a possibilidade de que novos escritórios sejam implantados em outros estados.

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