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A Receita Federal alterou nesta quinta-feira os prazos de cobranças da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que passarão a ser diários ou a cada dez dias, conforme decisão de cada banco, a partir de março de 2006.

Atualmente, a cobrança é feita todos os dias ou semanalmente e, com a mudança, o consumidor pode ficar um pouco mais de tempo com o dinheiro em sua conta corrente.

- Decidimos fazer isso para haver compatibilização das informações prestadas pelo bancos. Antes, havia descasamento e, agora, vamos concentrar tudo em um único mês - explicou a chefe da divisão de impostos sobre mercado financeiro da Receita Federal, Maria da Consolação Silva.

Com o débito semanal, quando os bancos têm de repassar o dinheiro da CPFM para a Receita Federal, há o risco de as informações que constam em uma semana serem processadas apenas no mês seguinte.

- Com o prazo a cada dez dias, esse risco deixa de existir, permitindo ainda maior combate a possíveis fraudes - completou Consolação.

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