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O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira (30) a Instrução Normativa nº 599, da Secretaria da Receita Federal, que regulamenta a isenção de Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF) que pretende vender imóvel residencial e que prevê comprar outro no prazo de 180 dias.

A informação foi dada pela coordenadora geral de Tributação da Receita, Regina Barroso, que adiantou ser o benefício retroativo a 16 de junho, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória que incluía diferentes desonerações fiscais – conhecida como MP do Bem.

Ela explicou que o vendedor de imóvel residencial fica, agora, isento dos 15% de IRPF cobrados atualmente sobre "ganhos de capital". Contudo, alerta que o benefício é apenas para uma transação no prazo de cinco anos. Quem vender uma casa para comprar outra de maior valor pagará imposto só sobre a diferença.

O objetivo da medida, segundo ela, é promover a desoneração tributária e facilitar a aquisição da casa própria, com melhoria patrimonial. A Lei 11.196 isenta integralmente do IRPF o ganho de capital auferido na venda de bens e direitos de pequeno valor, até R$ 35 mil, e exceto para a alienação de ações no mercado de capitais, cujo limite cai para R$ 20 mil.

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