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As pessoas que tinham cadernetas de poupança em junho de 1987 têm até o dia 31 deste mês para entrar na Justiça contra os bancos brasileiros. Esse é o prazo para quem pretende obter a correção das perdas provocadas na época do Plano Bresser.

A correção só vale para quem tinha caderneta de poupança com data de aniversário entre os dias 1º e 15 de junho daquele ano e com recursos que ficaram aplicados até o mês de julho. Na época, os bancos creditaram um rendimento menor para as contas poupança, por causa de mudanças promovidas pelo governo. A diferença foi de 8,08%.

Mas para receber esse dinheiro é preciso entrar na Justiça. O primeiro passo é procurar o banco no qual se tinha conta na época. Lá, o correntista deve solicitar os extratos de junho e julho de 1987. De posse desse documento é que o consumidor poderá entrar na Justiça contra o banco.

No caso dos bancos que foram vendidos ou faliram, é preciso procurar o banco que comprou a instituição ou ligar para o Banco Central (0800-9792345) para obter essa informação.

Segundo a advogada Maria Elisa Novais, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é importante solicitar os extratos por escrito, em duas vias. Nesse caso, mesmo que o banco não entregue o documento até o dia 31, é possível anexar o protocolo do pedido no processo. Benefício estendido para todos

Quem não conseguir entrar com a ação na Justiça terá ainda outra chance. O Idec está entrando com uma ação coletiva contra alguns bancos. São eles: Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú (incluindo também o Banestado), Unibanco (com Bandeirantes), Banco Real e Bradesco (que inclui BCN, Alvorada, Mercantil e Finasa).

"Entraremos com ações para garantir o direito daqueles que não tiverem condições de entrar com a ação individual", diz a advogada do Idec. "Com a ação civil pública, a Justiça pode condenar uma determinada instituição a restituir os valores de todas as pessoas que tinham conta naquele banco. Qualquer um vai poder se beneficiar."

Cálculo

Segundo cálculos do Idec, quem possuía 5 mil cruzados em junho 1987 (que seriam corrigidos no aniversário da poupança de julho e equivaliam a US$ 150 na época) tem direito a receber R$ 151,46.

Esse cálculo é baseado nas decisões já existentes na Justiça sobre casos de correção da poupança, que consideram a cobrança de juros a partir do início da ação. Ele não considera os juros que podem ser reclamados pelo consumidor desde agosto de 1987 até maio de 2007. Nesse caso, o valor subiria para R$ 371,08 (145% a mais).

Advogado ou Juizado Especial

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, recomenda que o cliente procure um advogado, que pode cuidar de todo o processo, incluindo o pedido dos extratos aos bancos.

"Antes de se dirigir ao banco, a primeira sugestão é que ele contrate um advogado que possa orientá-lo sobre os passos adotados a partir de então. Ele pode pleitear em nome do correntista a entrega desses extratos. Se houver recusa, ele já sabe quais os meios jurídicos que ele deve adotar", diz Tavolieri.

Segundo o Idec, se os valores atualizados não ultrapassarem 40 salários mínimos (R$ 15.200), é possível ingressar com ação junto ao Juizado Especial Cível. Se a quantia não ultrapassar 20 salários mínimos (R$ 7.600), é desnecessária a intervenção de um advogado. Mas nesses casos, é preciso ter o extrato do banco na mão. Caso contrário, será preciso procurar um advogado.

Nas ações contra a Caixa Econômica Federal, a ação deve ser no Juizado Especial Federal, o que pode ser feito sem advogado para causas até 60 salários mínimos (R$ 22.800). Entenda o caso

Quem tem direito?Os poupadores que tinham conta poupança entre 1º a 15 de junho de 1987 e que foram mantidas até a remuneração entre 1º a 15 de julho em julho de 1987.

O que fazer?- Pedir ao banco a cópia dos extratos ou microfilmagem referentes a junho e julho de 1987. Faça uma solicitação por escrito (veja modelo no site do Idec), em duas vias, protocolando uma no banco, que deve fornecê-la, mesmo que a agência em que você mantinha conta à época já tenha fechado. Se não obtiver o extrato a tempo, utilize o protocolo do pedido na sua ação judicial.

- Caso aquele que tem direito tenha falecido, a solicitação deve ser feita pelo cônjuge, inventariante ou herdeiro.

- Quem preferir pode esperar o resultado das ações movidas pelo Idec contra os bancos Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú (que também inclui o Banestado), Unibanco (Bandeirantes), Banco Real e Bradesco (mais BCN, Alvorada, Mercantil e Finasa).

Qual o valor a receber?- Segundo cálculos do Idec, quem possuía 5 mil cruzados em junho 1987 (que seriam corrigidos no aniversário da poupança de julho) tem direito a receber R$ 151,46.

- A fórmula para o cálculo é a seguinte: Saldo na poupança em junho x 0,0808 x 0,3749.

- Também é possível reivindicar os juros entre agosto de 1987 e maio de 2007.

Ação individual ou coletiva?- Segundo o Idec, os resultados obtidos nas ações civis públicas não interferem nas ações individuais propostas pelos consumidores. Se o consumidor ingressar com ação individual e tiver decisão desfavorável, não poderá se beneficiar de eventual decisão favorável na ação civil pública proposta pelo Idec. Caso o consumidor queira aguardar eventual decisão favorável nas ações civis públicas, deverá, no entendimento do instituto, pedir suspensão do seu processo individual.

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