CARREGANDO :)
O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou ontem regras sobre processos que tentam garantir depósitos de FGTS que não foram realizados por empregadores. Até hoje o trabalhador podia pedir à Justiça que garantisse depósitos não feitos nos últimos 30 anos. A partir de agora, o período ficará restrito aos cinco últimos anos do contrato de trabalho. De acordo com os ministros, o depósito do FGTS é um direito trabalhista que deve ter o mesmo prazo prescricional que os demais: cinco anos. Por isso, consideraram que o prazo de 30 anos, fixado numa lei e num decreto de 1990, é inconstitucional. O STF reafirmou que o trabalhador terá um prazo de dois anos para ingressar na Justiça.
CARREGANDO :)
-
Um guia sobre a censura e a perseguição contra a direita no Judiciário brasileiro
-
O “relatório da censura” e um momento crucial para a liberdade de expressão
-
Braço direito de Moraes no STF já defendeu pena de morte e é amigo de Val Marchiori
-
Três governadores e 50 parlamentares devem marcar presença no ato pró-Bolsonaro de domingo
Publicidade
Meta fiscal mais frouxa do governo Lula piora expectativas e mercado joga juros para cima
Rebaixamento da meta aumenta desconfiança sobre as contas do governo Lula
Incertezas do Brasil fazem exportador deixar dólar no exterior e elevam pressão sobre câmbio
FMI amplia projeção de crescimento do PIB brasileiro para 2024 e 2025