Uma professora de Curitiba ganhou na Justiça o direito de receber horas-extras acrescidas de uma indenização devido ao período trabalhado no intervalo entre aulas. O caso se refere a uma época em que ela era funcionária da Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda.
De acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse período deve ser considerado como de efetivo serviço, já que, pelo curto período de tempo, o professor não pode se dedicar a outras tarefas fora do ambiente de trabalho.
A professora alegou que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o período de intervalo entre as aulas. O Tribunal Regional do Trabalho de Curitiba havia negado o pedido de pagamento das horas extras, diante do entendimento de que a professora poderia usufruir do tempo de recreio como quisesse.
A professora trabalhou oirmais de dois anos em instituições do grupo Expoente e foi dispensada da última escola em dezembro de 2008. Depois da decisão do TRT, a professora recorreu ao TST, no qual obteve ganho de causa.
A sentença não informa o número de horas-extras devidas, o valor a que correspondem nem o montante em que foi fixada a indenização.
Outro lado
Em nota, o grupo Expoente afirma que tem como valores trabalhar com transparência e respeito a todos os seus colaboradores. Em relação à ação judicial, o grupo lembra que o processo ainda não transitou em julgado. A decisão foi tomada pela Sétima Turma do TST, e o Grupo Expoente entrou com um embargo declaratório para que a decisão seja revista.
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