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Conciliação

O texto do projeto de lei 283/12 também prevê a proibição do assédio ou pressão de consumo a consumidores analfabetos e idosos, principalmente a distância, por telefone ou meio eletrônico. A pedido do consumidor, o juiz poderá instaurar processo para a repactuação dos débitos, mediante audiência de conciliação. Neste tipo de negociação, o consumidor poderá apresentar proposta de pagamento com prazo máximo de cinco anos.

Programa

Tratar o endividamento se tornou o mote de um programa lançado em agosto em Londrina pela subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a 7ª Vara Cível. Batizada de Programa de Prevenção e Tratamento do Superendividamento do Consumidor, a iniciativa consistirá em palestras sobre educação financeira e conciliações entre credores e devedores. As inscrições para os interessados em participar da primeira fase seguem de 1º a 22 de setembro.

Em um patamar que alcança mais da metade dos brasileiros, o fenômeno do superendividamento é alvo de um projeto de lei que prevê a divisão da responsabilidade pela dívida entre o cliente e a empresa que forneceu o crédito. A iniciativa, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, tem como objetivo promover o acesso ao crédito responsável e à educação financeira do consumidor, como forma de evitar sua exclusão social e o comprometimento de seu mínimo existencial.

Parte da reforma do Código do Consumidor, o projeto estabelece que as empresas fornecedoras de crédito tenham a obrigação de informar ao cliente o custo efetivo total do contrato, taxa de juros, montante de prestações a serem pagas e o direito à liquidação antecipada do débito. As empresas também deverão explicar a natureza e a modalidade da contratação do crédito, suas consequências e avaliar as reais condições de contratação do cliente, mediante documentação.

Ficam proibidas propagandas com anúncio de crédito com taxa zero, sem acréscimo ou sem juros e operações sem a necessidade de consulta nos órgãos de proteção ao crédito. O empréstimo consignado em folha não pode ultrapassar 30% da remuneração mensal líquida do devedor, exceto quando se trata de parcela única do cartão de crédito. Se o previsto não for respeitado pelo fornecedor, o consumidor pode ser indenizado por danos patrimoniais e morais.

Regulação

O economista Carlos Magno Bittencourt reforça que é comum que o beneficiário seja a parte menos informada em relação às minúcias das operações. "Se aprovada, a lei vai trazer mais segurança, responsabilidade e conscientização financeira ao acesso ao crédito", diz. O superendividamento é considerado o comprometimento de mais de 30% da renda do consumidor com pagamento de dívidas (excluídos os valores para aquisição da casa própria), sem bens livres e suficientes para quitar o passivo total.

"Para a empresa, oferecer o serviço é fácil. Mas ela tira da família a possibilidade de sustento com o crédito concedido de forma irresponsável. O consumidor, para pagar, deixa de fazer coisas básicas, como ir ao médico", acrescenta o economista Sérgio Itamar, do Instituto Superior de Administração e Economia (ISAE/FGV).

O ideal, ensina Itamar, é que o superendividado busque sair do vermelho de maneira saudável – isto é, sem lançar mão de novos empréstimos. O caminho, neste caso, pode estar na renegociação com os credores.

Empréstimo

Professora mantém dívidas por duas décadas Quando a professora Roseli (nome fictício) fez o primeiro empréstimo para lidar com as contas que saíram do controle, ainda era o ano de 1997. Naquela época, ela havia acabado de ingressar na profissão e teve problemas de saúde na família. Os rendimentos foram insuficientes para quitar os compromissos.

Conforme pagava os empréstimos, novos imprevistos surgiam e Roseli precisava refinanciar a dívida contratada. "Pagava até a metade e depois fazia tudo de novo. A dívida está hoje em R$ 100 mil, em dois bancos", relata.

A situação a levou a desenvolver um quadro depressivo. A educadora foi instruída por uma psicóloga a buscar ajuda especializada e viu no grupo dos Devedores Anônimos (D.A.), de Londrina, a orientação necessária para se reorganizar financeiramente. Com 13 anos de atuação na cidade, o grupo é o único do Paraná na área e trabalha com 12 passos para recuperação do devedor ou gastador compulsivo, nos mesmos moldes dos Alcoólicos Anônimos (A.A.).

"Agora sinto mais segurança para equilibrar as contas", confidencia Roseli, ao assinalar que a mudança de comportamento demandou a criação de novas receitas para sua renda. Ela calcula que se conseguir manter organização e disciplina com as contas, em três anos terá quitado em torno de 80% do montante devido.

"Fiz uma poupança para quitar com antecedência as últimas parcelas dos empréstimos, pagando menos no final. Preciso de paciência para esperar o tempo passar. Dever não é fácil", salienta.

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