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O Banco Central divulgou na manhã desta sexta a Circular 3.582 com o regulamento e os critérios para aplicação de penas por infrações às administradoras de consórcio. A novidade é que agora, além das empresas, os administradores também poderão ser punidos.

Entre as punições aos administradores, estão a advertência, multa, suspensão por até três anos para dirigir instituição ou inabilitação por até 20 anos. Às administradoras, podem ser aplicadas advertência, multa e cassação da autorização para funcionar. Segundo o BC, "essas punições serão aplicadas considerando a natureza e a gravidade da infração, podendo ser aplicadas de forma cumulativa".

Com a nova regra, nos casos de irregularidades relacionadas com os grupos de consórcio, o valor da multa poderá alcançar 100% do montante das taxas de administração para as empresas e 50% para os administradores. Nas demais infrações, inclusive descumprimento dos limites operacionais, a multa poderá atingir R$ 500 mil. Em caso de reincidência, a multa pode dobrar até o limite de 25% do patrimônio líquido da administradora.

Pela legislação anterior, a única punição possível era multa à administradora, limitada ao valor de R$ 250 mil. Administradores não tinham pena prevista na legislação antiga.

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