Quando o trabalhador se enquadrar em um dos motivos de saque previstos na lei:
Demissão sem justa causa.
Término de contrato por experiência ou por prazo determinado.
Aposentadoria.
Falecimento do empregado.
Quando o empregado ou seu dependente for portador do vírus HIV.
Quando o empregado ou seu dependente for acometido de câncer.
Permanência do empregado por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, ou extinção da empresa.
Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.
Utilização na compra da casa própria, ou amortização do saldo devedor do financiamento habitacional.
Idade acima de 70 anos.
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
Trabalhador avulso sem vínculo por 90 dias (ex: estivadores).
O prazo final para aderir ao acordo de pagamento dos créditos complementares do FGTS expirou em 30 de dezembro de 2003.
-
“America Great Again”: o que pode acontecer com o Brasil se Trump vencer a eleição
-
Fugitivos: traficantes defendem “saidinhas” e Marina Silva foge de falar das queimadas
-
Jornalista dos Twitter Files Brazil prestará depoimento na Câmara dos EUA na terça (7)
-
Manifestantes contra Israel que invadiram prédio na Columbia são presos; UCLA tem confrontos
“America Great Again”: o que pode acontecer com o Brasil se Trump vencer a eleição
Interferência de Lula no setor privado piora ambiente de negócios do país
“Dobradinha” de governo e STF por imposto na folha prejudica empresas e amplia insegurança
Contas de Lula, EUA e mais: as razões que podem fazer o BC frear a queda dos juros
Deixe sua opinião