Quando o trabalhador se enquadrar em um dos motivos de saque previstos na lei:
Demissão sem justa causa.
Término de contrato por experiência ou por prazo determinado.
Aposentadoria.
Falecimento do empregado.
Quando o empregado ou seu dependente for portador do vírus HIV.
Quando o empregado ou seu dependente for acometido de câncer.
Permanência do empregado por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, ou extinção da empresa.
Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.
Utilização na compra da casa própria, ou amortização do saldo devedor do financiamento habitacional.
Idade acima de 70 anos.
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
Trabalhador avulso sem vínculo por 90 dias (ex: estivadores).
O prazo final para aderir ao acordo de pagamento dos créditos complementares do FGTS expirou em 30 de dezembro de 2003.
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