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A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023, começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023, começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.| Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as regras para declaração do Imposto de Renda de 2024, ano-base 2023. A entrega começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Neste ano, o governo aumentou o limite para quem é obrigado a declarar. Com isso, contribuintes que receberam em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 devem apresentar a documentação. No ano passado, o valor era de R$ 28.559,70.

O limite de rendimentos tributáveis inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado ficam isentos de apresentar a declaração. As mudanças foram realizadas em razão da Lei 14.663/2023, que alterou a tabela progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós), informou a Agência Brasil.

O programa para preenchimento da declaração será liberado no mesmo dia da abertura do prazo de entrega. A partir do primeiro dia será possível utilizar a declaração pré-preenchida que traz informações importadas da base de dados da Receita Federal. Neste ano, 75% dos declarantes têm conta Gov.br nos níveis ouro e prata e podem acessar o documento pré-preenchido.

“De 2022 para 2023 a utilização da declaração pré-preenchida mais que triplicou. Pulou de 7% para 24% e pudemos constatar a diminuição de declaração em malha pelo critério de omissão de rendimento. Constatamos também a redução do tempo de preenchimento da declaração”, disse o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon, em nota. A Receita estima que serão entregues 43 milhões de declarações.

Ficha de declaração

O governo também alterou as fichas da declaração em casos específicos, como a identificação de investimentos em criptoativos e mais dados para identificação de pessoas que recebem pensões alimentícias. No último caso, além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao processo, por exemplo, a data de lavratura da escritura pública ou a data da decisão judicial.

Dedução de até 7% para doações

A Receita determinou ainda o aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. "Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%", disse o órgão, em nota. Também é possível deduzir até 6% de doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Declaração de bens no exterior

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física e para quem possui trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Mudanças nos limites de obrigatoriedade de entrega do IR 2024

  • O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • Receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Calendário de restituição 2024

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 junho;
  • Terceiro lote: 31 julho;
  • Quarto lote: 30 agosto;
  • Quinto e último lote: 30 setembro.

O contribuinte pode enviar a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e celulares; por meio do programa gerador do imposto de renda para computadores, que estará disponível no próximo dia 15, e pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.

Segundo o governo, é possível começar a declaração em uma plataforma e concluir em outra. Para quem não apresentar a declaração até 31 de maio, a multa por atraso será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

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