Entenda
Saiba como o reajuste deve ser aplicado, segundo a ANS. O exemplo abaixo vale para um plano individual com mensalidade de R$ 100 e aniversário no mês de maio
Maio de 2013 sem a definição da ANS ainda, o consumidor recebeu o boleto com o valor atual, R$ 100.
Junho e julho de 2013 boletos também vieram com o valor de praxe, R$ 100.
Agosto de 2013 consumidor receberá o boleto com o novo valor de mensalidade, acrescido do retroativo do reajuste referente a maio: R$ 118,08 (sendo R$ 109,04 a nova mensalidade e R$ 9,04 o retroativo de maio).
Setembro de 2013 boleto chegará com o novo valor de mensalidade, acrescido do retroativo referente a junho: R$ 118,08 (sendo R$ 109,04 a nova mensalidade e R$ 9,04 o retroativo de junho).
Outubro de 2013 boleto virá com o novo valor de mensalidade, acrescido do retroativo referente a julho: R$ 118,08 (sendo R$ 109,04 a nova mensalidade e R$ 9,04 o retroativo de julho).
Novembro de 2013 boleto virá com o novo valor de mensalidade e seguirá assim até o anúncio de um novo reajuste pela ANS, em 2014.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,04% o índice de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos privados de assistência à saúde. O reajuste abrange um universo de 17,6% dos consumidores de planos no país, cerca de 8,4 milhões de pessoas. O porcentual, aprovado pelo Ministério da Fazenda, é o teto válido para o período entre maio deste ano e abril de 2014. O aumento ficou 2,55 pontos porcentuais acima do índice oficial da inflação, o IPCA, no acumulado dos 12 meses até abril, que é de 6,49%.
"É importante deixar claro que a ANS não determina o porcentual que deve ser aplicado aos planos. A agência define o limite máximo, e as operadoras podem aplicar qualquer porcentual até este teto", explica a gerente-geral Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos da reguladora, Rosana Neves.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. A cobrança de valor retroativo é permitida caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses. E ela deverá ser feita mês a mês, a partir de agosto. Por exemplo: um beneficiário com contrato com aniversário em maio vai receber o boleto de agosto com rejuste e mais a diferença do mês de maio, em setembro pagará a de junho e em outubro a diferença de julho.
A metodologia aplicada pela ANS para definição do índice máximo de aumento para planos individuais leva em consideração a média dos porcentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Este ano, foi considerado, ainda, o impacto de fatores externos, como a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012.
Impacto
Na avaliação da Proteste, entidade de defesa do consumidor, o reajuste vai comprometer o orçamento das famílias brasileiras, "que terão de fazer cortes para se ajustar aos novos valores". A entidade lembrou, ainda, que o impacto será maior para quem tem data base de reajuste em maio, pois por três meses terá de pagar a diferença retroativa, "já que a ANS demorou para anunciar o índice de aumento".
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