A Receita Federal aprovou o novo programa para os pedidos de compensação de crédito do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), que está disponível no site da Secretaria. O programa é importante porque, a partir de agora, somente serão analisados os pedidos das empresas que apresentarem previamente os arquivos digitais com as notas fiscais relativas ao período de apuração solicitado.

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Antes, as empresas que faziam o pedido tinham as notas fiscais analisadas apenas quando as delegacias regionais da Receita requeriam os documentos, se houvesse alguma suspeita na análise, e quando recebiam uma intimação e eram obrigadas a apresentar o arquivo eletrônico.

De acordo com a Instrução Normativa da Receita publicada no Diário Oficial da União, o arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido.

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A Receita informou ainda que a empresa obrigada Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensada da obrigação.

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