A Receita Federal do Brasil baixou a inscrição de cerca de 3,5 milhões empresas inativas do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), segundo Instrução Normativa publicada hoje no Diário Oficial da União. A medida já estava prevista em lei e dependia apenas da regulamentação da Receita. A ação abrange apenas as empresas cuja inaptidão (Omissa Contumaz, Omissa Não Localizada e Inexistente de Fato) tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2008.

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A partir de agora elas ficam desobrigadas de apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela Receita e isentas das penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações acessórias. Além disso, as pessoas físicas obrigadas a apresentar a declaração de imposto de renda dos exercícios de 2006 a 2009, ano base 2005 a 2008, por fazerem parte de uma empresa inativa, ficam dispensadas da obrigatoriedade de apresentar a Declaração da Pessoa Física, desde que a única condição para a obrigatoriedade seja essa participação. As inscrições no CNPJ baixadas poderão ser consultadas na página da Receita no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br, na opção: "Emissão do comprovante de inscrição e de situação Cadastral".

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