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A Secretaria da Receita Federal do Brasil informou que foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3) a instrução normativa 1092, que torna obrigatório o fornecimento de dados sobre operações cambiais por meio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).

A partir de agora, o Fisco informou que vai exigir também informações relativas às aquisições de moeda estrangeira; sobre as conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e também sobre as transferências de moedas estrangeiras para o exterior.

A apresentação da Dimof é obrigatória para os bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo e, com as novas regras, passa a ser obrigatória também para as demais instituições que operem com câmbio.

A declaração, que é exigida pela Receita desde 2008 em substituição às informações que detinha por meio da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF), barrada pelo Congresso Nacional no fim de 2007, traz informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários bancários.

A importância desses registros, de acordo com a Receita, está relacionada ao conjunto de tributos que incidem sobre essas operações (IRRF, Cide–Remessa, IOF Câmbio, PIS Pasep – Importação, Cofins – Importação) bem como ao volume de recursos movimentados, que em 2008 somaram mais de US$ 1,2 trilhão.

Prazos de Entrega

A Dimof é apresentada semestralmente, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado na página da Receita Federal, obedecendo os seguintes prazos: em relação ao período de janeiro a junho, até o último dia útil de agosto; em relação ao período de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.

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