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A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2006 (ano-base 2005). A entrega da declaração começa em 1º de março (Quarta-feira de Cinzas) e os programas para download estarão disponíveis no dia 1º a partir das 14h, no site da Receita. O prazo termina em 28 de abril (uma sexta-feira).

A entrega da declaração será obrigatória para os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968 em 2005. Também terão que fazer a declaração as pessoas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou os que tinham posse ou propriedade com valor superior a R$ 80 mil em 31 de dezembro.

Também devem declarar os que participaram de empresa como titular ou sócio, realizaram operações em bolsa de valores ou tiveram receita bruta acima de R$ 69.840 com atividade rural.

O Fisco espera que 22 milhões de pessoas enviem declarações este ano.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a partir deste ano, a entrega não poderá mais ser feita pelo telefone. Ele explicou que o número de pessoas físicas que optavam por esse meio era muito pequeno - 30 mil em 2005. Portanto, agora, os contribuintes terão que utilizar a internet, disquetes, que devem ser entregues às agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica, ou os formulários de papel, que devem ser entregues nos Correios. Neste caso, o contribuinte terá um custo de R$ 3,20 pelo envio da declaração.

Outra novidade deste ano será um campo para que os contribuintes coloquem o número do recibo da declaração enviada à Receita no ano passado. Essa medida, segundo Adir, ajudará a evitar que alguém se passe pelo contribuinte e envie o documento em seu lugar.

- Pessoas mal-intencionadas poderiam entregar a declaração no lugar de outra pessoa. Então, a partir de 2006, o contribuinte vai poder escolher novas formas e ter o controle de seu documento - afirmou Adir, lembrando, no entanto, que esse preenchimento não é obrigatório.

Saiba quem deve declarar

Declarar o Imposto de Renda em 2006 é uma tarefa para o contribuinte que:

- No ano passado, recebeu acima de R$ 13.698,00;

- Obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte – como indenizações trabalhistas, recursos provenientes do FGTS e diárias de viagens, no caso de servidores públicos – que somem mais de R$ 40 mil;

- Quem teve patrimônio com valor superior a R$ 80 mil;

- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias e futuros;

- Passou à condição de residente no Brasil;

- Participou de quadro societário de empresa, mesmo que já esteja inativa;

- Vendeu bens sujeitos a incidência de impostos, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.

O contribuinte pode optar entre duas opções:

- Declaração simplificada: permite desconto total de 20% do valor dos rendimentos, mas não permite deduções

- Declaração completa: é possível fazer deduções. O titular poderá deduzir R$ 1.404 por pessoa considerada dependente.

O que pode ser deduzido

- Podem ser deduzidos até 12% em despesas com contribuição previdenciária oficial ou privada. Outra possibilidade de dedução é com instrução, limitada a R$ 2.198 por aluno, e sem incluir curso de língua, nem pré-vestibular. Não há limite para dedução de despesas com saúde. Compra de medicamentos não está na lista de deduções.

- As empresas devem enviar à Receita Federal, até o dia 24 de fevereiro, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) do trabalhador e também o comprovante de rendimentos, aos quais o empregado também deverá ter acesso.

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