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A Receita Federal recebeu, até as 20h40 desta sexta-feira (30), mais de 24,4 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.A meta do órgão foi atingido às 18h, quando já haviam sido recebidas 24 milhões de declarações.
O prazo de entrega do IR 2010 começou no dia 1º de março e se estende, pela internet, até as 23h59 desta sexta-feira. O contribuinte que perder o prazo de entrega pagará a multa mínima de R$ 165,74; a multa máxima é de 20% do imposto devido.
Retificação
Quem ainda não declarou por falta de algum dado pode entregar o documento e retificar depois, evitando a multa. Mas é preciso ter cuidado com o modelo da declaração: depois do prazo, não é mais possível mudar o modelo de dedução escolhido inicialmente: o desconto simplificado de 20% ou o que considera as deduções legais (antigo modelo completo).
Outras alterações e correções, no entanto, podem ser feitas mesmo após o dia 30 de abril e até para alterar informações de anos anteriores. O contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração, segundo a Receita Federal.
Restituições
A Receita lembra que recebe as restituições do IR mais cedo quem declara primeiro, sem erros ou omissões. Em cumprimento ao estatuto do idoso, contribuintes com mais de 65 anos têm prioridade no recebimento das restituições.
As restituições do IR são pagas em sete lotes mensais, entre junho e dezembro. Neste ano, o primeiro lote de restituições do IR será pago em 15 de junho, informou a Receita Federal.
Quando há inconsistência de dados, as declarações caem na malha-fina do Fisco e são pagas somente após a retificação. O contribuinte pode verificar, por meio do seu extrato do IR, se a Receita encontrou alguma pendência em sua declaração.
Obrigatoriedade e mudanças
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.
Também estão obrigados a apresentar o documento, entre outros, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado
Neste ano, uma das novidades é que o contribuinte que é sócio de empresa não é obrigado mais a apresentar o documento somente por conta deste motivo, mesmo que ele não tenha tido rendimentos com a empresa que possui.
O valor da obrigação de entrega por posse de bens e direitos (inclusive terrenos) subiu de R$ 80 mil para R$ 300 mil. Essas medidas desobrigaram cerca de 5 milhões de pessoas a entregarem o documento em 2010.



