A coordenadora geral de tributação substituta da Receita Federal Cláudia Pimentel, disse nesta segunda-feira, 8, que a Instrução Normativa (IN)1.520, publicada hoje no Diário Oficial da União, regulamenta a tributação em bases universais para as empresas brasileiras que têm lucro no exterior. Segundo ela, a IN regulamenta os lucros auferidos no Brasil por intermédio de participações no exterior e permite que as empresas compensem o que pagou lá fora em IRPJ e CSLL com o que deve aqui no Brasil, limitado a 34%.
A tributação em bases universais foi criada pela Lei 12.973 e permitiu que as empresas cruzem os resultados obtidos por coligadas em vários países para cálculo dos tributos.
Segundo Cláudia, a IN cria alguns demonstrativos, regulamenta procedimentos de como fazer a apuração dos tributos e define formas de controle, como informações que as empresas devem prestar ao Fisco.
Pelas novas regras, as empresas terão oito anos para recolher os tributos que incidem sobre o lucro e poderão fazer a chamada consolidação dos resultados. Isso significa que elas poderão cruzar os lucros e prejuízos de todas as unidades no exterior para apurar um único resultado, que será tributado em caso de lucro, com exceção das unidades instaladas em paraísos fiscais. O novo regime entra em vigor em 2015, mas as empresas tiveram a opção de antecipá-lo para este ano.
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