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Cerca de 205 mil empresas aderiram ao programa de parcelamento especial de débitos com a Receita Federal (RF), conhecido como Refis 3, e outras 48 mil parcelaram as dívidas junto à Previdência Social (INSS). O prazo terminou nesta sexta-feira e não será prorrogado. Pelo programa, as dívidas podem ser parceladas em até 130 meses, de acordo com a medida provisória 303, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora passará pelo Senado.

O parcelamento poderia ser feito junto à Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e puderam participar, inclusive, os contribuintes que foram excluídos do Refis (2000) e Paes (2003).

Além disso, os débitos que estão sendo questionados na Justiça também puderam entrar no parcelamento especial. Para isso, o contribuinte teve de desistir do processo. No caso de uma empresa ter mais de um processo na Justiça, ela poderia manter aqueles que acredita ter maior chance de ganhar e parcelar os demais.

Para os débitos até 28 de fevereiro de 2003, o empresário que aderiu ao programa poderá pagar o seu débito à vista ou em até seis vezes com desconto na multa (80%) e nos juros (30%). Neste caso, as parcelas serão corrigidas pela taxa Selic. Para os parcelamentos em até 130 parcelas, a redução na multa será de 50% e as parcelas serão corrigidas pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).

Nos débitos vencidos entre 1.º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, o parcelamento será feito em até 120 meses corrigido pela Selic. Neste Caso, o contribuinte não terá redução na multa ou nos juros.

As parcelas mínimas serão de R$ 200 para empresas que fazem parte do Simples e R$ 2 mil para as demais. A quantidade máxima de parcelas e os descontos serão definidos de acordo com a data do débito do contribuinte. Puderam aderir ao programa as pessoas jurídicas que possuem débitos com a Receita, INSS ou PGFN até 31 de dezembro de 2005.

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