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Cerca de 1,34 milhão de contribuintes fizeram o pedido de adesão ao programa de refinanciamento de impostos atrasados da Receita Federal e da Procura­doria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o chamado "Novo Refis". O prazo para a inclusão terminou na segunda-feira. O Fisco está fazendo a validação dos pedidos e dentro de quinze dias deve começar a informar empresas e pessoas físicas sobre o valor consolidado do débito.

"O contribuinte vai ser informado por uma caixa postal e então, precisará indicar quais débitos vai incluir no parcelamento e como será o pagamento", explica o delegado da Receita Federal em Curitiba, Vergílio Concetta. "A estimativa é de que os informes sejam liberados a partir da metade no mês. Mas, cada débito é uma situação diferente." Segundo a Receita, cerca de 590 mil pedidos já foram considerados válidos, que somam cerca de R$ 2,4 bilhões em impostos.

"É muito importante que o contribuinte acesse frequentemente essa caixa postal, porque todas as formalidades, e eventuais pedidos, da Receita serão comunicados por ela", alerta o advogado tributarista Leonardo Co­­lognese Garcia, do escritório Marins Bertoldi Advogados Associados.

Enquanto não recebe a validação do pedido e o valor consolidado do seu débito, o contribuinte deve continuar pagando a parcela mínima do financiamento (que varia conforme o tipo de débito). O pagamento deve ser feito no último dia útil do mês. "Também é importante que o contribuinte faça os cálculos para ter certeza de quais débitos valem a pena incluir no programa", diz Garcia.

O advogado lembra ainda que os contribuintes têm até 28 de fevereiro do próximo ano para desistir de eventuais processos judiciais ou administrativos envolvendo os débitos. O Novo Refis foi oferecido para pessoas físicas e jurídicas (com exceção das empresas que declaram pelo Simples Nacional), endividadas até novembro de 2008, seja com a Receita, a Previdência Social ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O parcelamento poderá ser feito em até 180 meses. O contribuinte que ficar inadimplente por três meses (consecutivos ou não) será automaticamente excluído do Novo Refis – e não poderá voltar a programas anteriores de parcelamento tributário.

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