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Registrar reclamação pode garantir multa

Ainda que não seja uma instituição de peso judiciário, e por isso não tenha o poder de conferir indenizações ou impor decisões sobre uma empresa, registrar uma reclamação no Procon-PR pode ser uma maneira de o consumidor resolver seu problema, e ainda de colaborar para que o órgão multe um fornecedor que esteja infringindo constantemente o Código de Defesa do Consumidor.

Toda reclamação registrada no Procon-PR dá origem a um processo administrativo, cuja primeira fase é uma audiência de conciliação que tenta resolver o problema do consumidor. Nessa audiência, 60% dos processos são resolvidos, segundo a instituição. Os outros 40% que não chegam a um acordo seguem para a divisão jurídica do Procon-PR, onde, invariavelmente, há a aplicação de multa à empresa que ainda não tiver resolvido o problema do consumidor e cujas práticas estejam de fato em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Quando uma empresa tem muitos registros na instituição, ou quando alguma prática de um fornecedor provoca risco para a população, há ainda a possibilidade de que o Procon imponha uma multa cautelar à empresa, por processo de ato de autoridade (leia box), que normalmente é de um valor bastante elevado.

Foram as centenas de reclamações contra a operadora Brasil Telecom, por exemplo, que fizeram com que o órgão multasse a empresa em R$ 2,8 milhões em 2007. Por outro lado, foi o alerta de um único consumidor que resultou na multa de R$ 320 mil à rede de cinemas Cinemark em 2005, por indução ao consumo de bebida alcoólica em uma embalagem de pipoca. O dinheiro arrecadado com as multas, que têm caráter educativo e pretendem impedir a ocorrência de situações semelhantes no futuro, é revertido para o estado.

Vale lembrar, porém, que o Procon-PR é um órgão administrativo: suas decisões não têm peso jurídico, e não obrigam o fornecedor a cumprir o acordo ou pagar a multa. A instituição tampouco tem o poder de exigir indenizações por danos morais ou materiais – o que deve ser feito na Justiça. "São lógicas diferentes", comenta o professor de Direito Civil das Faculdades Integradas do Brasil (Unibrasil), Frederico Glitz. "O Procon não resolve; ele fiscaliza a conduta. Quem diz se o consumidor tem direito ou não a algo é o Judiciário." (EHC)

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