Decreto publicado nesta segunda-feira (4) pelo governo federal define as formas e condições de registro de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários em operações realizadas no âmbito do mercado de valores mobiliários e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
O decreto diz que o registro desses gravames e ônus será feito pelas entidades ou sistemas mantenedores de contas de ativos financeiros e de valores mobiliários em que se constituam direitos reais sobre estes ativos financeiros e valores mobiliários. O desempenho da atividade de registro de gravames e ônus está sujeito à autorização do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários. A íntegra do decreto está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.
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