O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que proíbe estabelecimentos de restringirem a aceitação do vale-refeição. A nova legislação foi publicada na edição do "Diário Oficial do Estado" de hoje.

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A lei, de número 15.060, impede que estabelecimentos que adotam o vale-refeição como meio de pagamento restrinjam a aceitação do benefício a determinados dias, datas ou horários - por exemplo, ao período de segunda a sexta-feira ou apenas ao horário de almoço.

O estabelecimento que descumpri-la poderá ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê desde multa até a cassação da licença como punições.

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A lei passa a valer em 30 dias e ainda terá sua forma de execução regulamentada.

O projeto é de autoria do deputado André Soares (DEM). Segundo ele, a nova regra impede que trabalhadores que não exercem sua atividade no horário comercial sejam discriminados pelos estabelecimentos.