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Termina no dia 31 o prazo para que o contribuinte assalariado que vendeu dez dias de férias em 2005 retifique a declaração entregue à Receita Federal em 2006, se quiser receber a restituição do IR retido na fonte sobre esse rendimento. Em 2009, a Receita definiu que o valor referente aos dez dias de férias vendidos – o chamado "abono pecuniário’’ – não deveria mais ser tributado. Assim, o fisco baixou regras para a devolução do dinheiro retido. Por essas regras, têm direito a restituição os contribuintes que venderam um terço de férias nos anos de 2004 a 2007 (declarações entregues entre 2005 e 2008). No caso das férias vendidas em 2008, o acerto já foi feito na declaração entregue no ano passado. O prazo para pedir restituição dos dias vendidos em 2004 já acabou; para os anos de 2006 e 2007, o prazo vai até 2011 e 2012, respectivamente.

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