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Os Serviços de Atendimento ao Cliente (SACs) serão obrigados a informar os consumidores que a gravação das conversas poderá ser solicitada em caso de necessidade. A obrigação foi estabelecida em normativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ao ligar para os call centers das operadoras de telefonia fixa e móvel ou de tevê por assinatura, o consumidor vai ouvir a frase: "Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário". As prestadoras têm 30 dias para se adequar à alteração depois da publicação da norma no Diário Oficial da União. As empresas devem armazenar as gravações das chamadas por seis meses, no caso de telefonia móvel e tevê por assinatura, e por 12 meses, no caso de telefonia fixa. Após a solicitação, a empresa tem 72 horas para entregar cópia da gravação.

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