Agência do Trabalhador: pedido do seguro-desemprego pode ser feito no Sine.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A crise do último ano levou muitos trabalhadores para a fila do seguro-desemprego. Segundo números do Ministério do Trabalho e Emprego, o Brasil fechou mais de 118 mil vagas somente em março, incluindo as de profissionais que há tempos não se lembravam de como era fazer parte dessa população desocupada.

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E, quando chega a hora de se desligar da empresa onde você trabalhou, o que fazer? Essa é uma dúvida comum. Saiba quais são seus direitos, como requisitá-los e os prazo para fazer a solicitação.

Aviso prévio

Como explica a advogada trabalhista Renata Medeiros, as empresas são obrigadas a realizar um comunicado antes de demitir um funcionário. Esse aviso prévio pode ser indenizado se o empregador dispensar o funcionário sem respeitar os 30 dias garantidos pela lei. “Nesses casos, a pessoa recebe o mesmo valor de seu último salário”, explica.

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Já no aviso prévio trabalhado, o profissional continua suas atividades dentro da companhia por mais um mês e pode optar por reduzir o expediente em duas horas ou deixar de trabalhar sete dias antes do fim do prazo. “Em termos de remuneração, não tem muita diferença. O que muda vai ser se esse período vai ser trabalhado ou não”, diz Medeiros.

Rescisão

Os valores rescisórios tendem a ser bastante atraentes por serem a soma de vários benefícios conquistados no período em que trabalhou. No entanto, apesar da alta cifra, muita gente não sabe do que eles são compostos.

A advogada explica que esse valor é a soma do salário referente ao que foi trabalhado no mês do desligamento, o total acordado no aviso prévio, férias proporcionais, parte do 13º salário e 40% do que a empresa recolheu do FGTS. Em alguns casos, o ex-funcionário tem direito ainda a receber as horas extras que realizou no período.

Prazos

Segundo Medeiros, o total da rescisão deve ser pago dentro de 10 dias corridos a partir da data em que ele efetivamente saiu da empresa. E esse prazo vale independentemente do sindicato. “Às vezes, o sindicato não consegue agendar rapidamente a homologação do processo, mas o empregador não pode esperar isso para quitar as verbas rescisórias”, detalha a advogada.

Essa homologação é obrigatória para qualquer pessoa que trabalhou por mais de um ano em uma empresa. “Eles vão ver se houve alguma verba que não foi paga e dizer se está tudo certo ou se há alguma ressalva. Caso o trabalhador ache que tenha sido prejudicado, ele tem até dois anos a partir da dispensa para acionar a Justiça”.

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E, como destaca a especialista em direito do trabalho, é preciso estar atento a esses prazos. “Se a empresa deixa de cumpri-los, ela tem de indenizar o ex-funcionário”, alerta.

Plano de saúde

O trabalhador que contribuía para o pagamento do plano pode continuar utilizando o serviço ao assumir a parte que cabia à empresa. “Aquele valor que a companhia subsidiava passa a ser da sua responsabilidade, mas você mantém os mesmos benefícios, sem cumprir novos prazos de carência e pagando um valor que costuma ser menor que o de mercado”, explica a advogada.

Nesses casos, a manutenção dessas condições será equivalente a um terço do período que o funcionário contribuiu, com mínimo assegurado de seis meses e máximo de dois anos.

Seguro-desemprego

É preciso cumprir algumas exigências básicas para dar início ao processo. A demissão deve ter sido feita sem justa causa e a pessoa não deve ter nenhum tipo de renda ou benefício da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

De acordo com as novas regras, na primeira solicitação do seguro, o trabalhador deve comprovar o recebimento de 12 salários ao longo dos 18 meses anteriores à demissão. Já no segundo pedido, são necessários nove salários em 12 meses e, nos seguintes, ter trabalhado pelo menos seis meses antes de ter sido dispensado.

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Desse modo, basta fazer o agendamento pelo site e se direcionar à Delegacia Regional do Trabalho ou à agência do SINE (Sistema Nacional de Emprego) escolhida para dar início ao processo, já com os documentos entregues pela empresa em mãos. A duração do seguro varia de acordo com o período trabalhado.

É importante também respeitar os prazos para dar início ao processo. O trabalhador pode fazer o requerimento até quatro meses após sua demissão (120 dias).

Sem carteira assinada

Com a crise, muita gente aceita trabalhar na informalidade. Porém, Medeiros defende que a falta da carteira assinada não descarta a garantia de alguns direitos. “Se a pessoa está trabalhando como pessoa física e preenche os requisitos de vínculo empregatício, então entende-se que ela tem um contrato de trabalho e tem esses direitos”, explica a advogada. “Só que, para garantir isso, muito provavelmente ela terá de entrar na Justiça”.

Segundo ela, se a pessoa tem um horário de trabalho, recebe mensalmente e conta até com metas, a companhia é obrigada a registrá-la e entregar tudo aquilo que lhe é garantido por lei. “Além dos direitos citados, a empresa tem de pagar tudo com juros e correção”.

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