O Senado aprovou, no início da noite de desta quarta-feira, o substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado que cria e que obriga a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para habilitação em licitações. O texto agora segue para sanção presidencial. A nova lei obriga as empresas que quiserem ser contratadas pela administração pública a quitarem suas dívidas trabalhistas.
De iniciativa do ex-senador e atual deputado Moreira Mendes (PPS-RO), a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A certidão poderá ser retirada de forma gratuita e eletrônica pelas empresas interessadas em comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.
A CNDT será exigida nos seguintes casos: na contratação ou renovação de contratos com o poder público, no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedidos pelo Poder Público e na alienação ou na oneração de bem imóvel e no registro ou arquivamento de ato relativo à baixa redução de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.
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