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Segue para sanção

Não pagar trabalho em feriado renderá multa de até R$ 4 mil

Folhapress

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem um projeto que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador que deixar de pagar pelo trabalho durante feriados ou não conceder repouso semanal remunerado ao empregado. A multa pode variar entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, conforme o projeto de lei apreciado ontem. O valor da penalidade varia em função da natureza da infração, de sua extensão e da intenção de quem a praticou. Há previsão para que em casos de reincidência e oposição à fiscalização o infrator receba a multa em dobro.

A proposta foi aprovada em decisão terminativa e já tinha recebido aval da Câmara. Se em cinco dias não houver recurso para levar o texto para o plenário do Senado, o projeto segue para a sanção presidencial. Após a sanção, uma portaria ministerial regulamentará os critérios para a definição do valor da multa a ser aplicada.

O Senado aprovou ontem a redução da contribuição previdenciária do empregado e do empregador doméstico, que passarão a pagar, cada um, alíquota de 5% sobre o salário mensal. Atualmente, o empregado recolhe 8% de seu salário à Previdência Social, cabendo ao empregador arcar com 12%. A matéria foi aprovada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seguirá diretamente para análise da Câmara.

Autora do projeto, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) justificou a redução da alíquota de contribuição para os trabalhadores domésticos a fim de equipará-los aos microempreendedores individuais. Segundo ela, o Ministério do Trabalho estima que 28% dos empregados domésticos estejam formalizados, mas esse número seria "muito me­­nor", porque a contribuição previdenciária "é muito cara" para ambas as partes.

Nem a autora nem o relator do projeto, Paulo Paim (PT-RS), apresentaram cálculos sobre o impacto da redução da alíquota para as contas da Previdência Social. Já a senadora Marta Suplicy (PT-SP), no entanto, afirmou ter conhecimento de que os ministérios do Trabalho e da Previdência Social já desenvolvem estudos para reduzir a alíquota de contribuição dos empregados domésticos. Segundo Marta, o governo cogita reduzir esse porcentual para 14% – somando-se as contribuições do empregador e do empregado doméstico –, além da contribuição obrigatória para o FGTS, conforme determinação da Orga­ni­zação Internacional do Tra­balho (OIT).

Formalização

O relator citou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que mostram que, no período de 1999 a 2009, ampliou-se a formalização dos trabalhadores de modo geral. No entanto, segundo Paim, essa maior formalização teria excluído os trabalhadores domésticos, que, em 2009, apresentaram índice de formalização de apenas 26,3%. Segundo ele, do contingente de 6,7 milhões de empregados domésticos, apenas 1,7 milhão teria registro em carteira. "Entendemos que a redução das alíquotas pode contribuir substancialmente para a inclusão previdenciária dessa classe de trabalhadores que, em grande parte, é de baixa renda", justificou o relator.

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