| Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado Federal concluiu nesta quarta-feira (27) a votação da maior parte das medidas de ajuste fiscal do governo, ao aprovar a medida provisória que altera as leis de acesso à pensão por morte e auxílio-doença.

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Governo pode apresentar alternativa a fator previdenciário em 15 dias

Articulador político do governo Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer afirmou nesta quarta-feira (27) que o Palácio do Planalto pode apresentar em até 15 dias uma proposta alternativa ao fator previdenciário. O Senado aprovou nesta quarta a MP 664, que inclui uma flexibilização ao fator, a medida 85/95 -a soma, para mulheres e homens, resp

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Depois de uma vitória apertada do governo na noite anterior, quando senadores aprovaram com uma margem de sete votos as novas regras para seguro-desemprego e abono salarial, as mudanças em benefícios previdenciários passaram com folga -foram 50 votos a favor, 18 contra e 3 abstenções.

No entanto, está embutida nessa medida uma derrota ao governo, que é a mudança no cálculo das aposentadorias com a previsão de uma alternativa ao fator previdenciário.

A presidente Dilma mantém a disposição de vetar essa mudança. Convocou um grupo de trabalho para discutir soluções e prometeu que, dentro dos próximos meses, vai apresentar uma proposta ao fator previdenciário.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), explicitou que deve derrubar o veto da presidente. “A expectativa é de que, se houver veto, que ele possa ser derrubado.”

O líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), afirmou que encaminhará à presidente os pedidos para que o artigo que trata do fator previdenciário não seja vetado. Paulo Paim (PT-RS), que tem votado contra as medidas de ajuste do governo, defendeu em plenário que a presidente não vete o ponto e que, caso o faça, também trabalhará para derrubá-lo.

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Fator

Uma emenda foi adicionada à medida, na Câmara, propondo a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com benefício integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição for 85 (para mulheres) e 95 (para homens).

Se o trabalhador decidir se aposentar antes dessa marca, a emenda estabelece que a aposentadoria continue sendo reduzida por meio do fator previdenciário. O fator foi criado no governo de Fernando Henrique Cardoso para desencorajar as aposentadorias precoces.

A emenda foi incluída à revelia do governo, mas teve apoio de deputados do próprio partido da presidente Dilma, que queria mais tempo para discutir uma solução ao fator. Estima-se que a medida pode elevar em R$ 40 bilhões os gastos previdenciários nos próximos dez anos.

O grupo de trabalho criado pela presidente já analisou algumas sugestões. Entre elas, uma fórmula móvel, e não estática, como a aprovada na Câmara, que permite ao trabalhador aposentadoria sem redução do valor do benefício sempre que a soma de idade e contribuição atingir 85/95 para mulheres e homens.

A soma de idade e contribuição subiria sempre que houvesse alteração na expectativa de sobrevida da população brasileira, ajustando a fórmula à nova realidade demográfica do país.

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Outra possibilidade é fixar uma idade mínima para aposentadoria no setor privado, o que atualmente não existe na legislação da Previdência Social brasileira. As negociações, neste caso, partiriam de uma idade mínima a partir de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Pensão e auxílio

O texto aprovado hoje é bem mais brando do que o proposto pela presidente Dilma. Na Câmara, por exemplo, foi retirado o artigo que reduzia o valor da pensão para 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, até um limite máximo de 100%.

A medida determina um mínimo de dois anos de casamento e um ano e meio de contribuição para que o cônjuge tenha direito à pensão por morte. Mas determina o pagamento de pensão por quatro meses para quem não se enquadra na regra.

Em relação ao auxílio-doença, a empresa continua responsável pelos 15 primeiros dias de pagamento do benefício. A diferença é que o valor não poderá exceder a média dos últimos 12 salários. Antes, era calculado com base na média dos 80% maiores salários.