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27,5% é o porcentual máximo de álcool anidro na gasolina, conforme a Medida Provisória 647 – 2,5 pontos porcentuais a mais do que o estipulado pela lei atual. O piso mínimo continua definido em 18%.

O plenário do Senado aprovou ontem, em votação simbólica, a medida provisória que eleva a porcentagem de biodiesel e de etanol misturados, respectivamente, no óleo diesel e na gasolina. A mudança, prevista na Medida Provisória 647/2014, segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff. A MP eleva de 5% para 6% o porcentual obrigatório de mistura do biodiesel ao óleo diesel. Pela norma, a partir de 1.º de novembro, o porcentual subirá novamente, passando para 7%. Esse porcentual, no entanto, poderá ser reduzido pelo Conselho Nacional de Política Energética, caso haja motivo justificado, até o limite de 6%. Já a adição de álcool anidro à gasolina sobe para 27,5%, desde que constatada sua viabilidade técnica.

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