O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que estabelece a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto modifica a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990). A lei prevê que, quando os serviços do SUS forem insuficientes, o sistema deverá recorrer aos serviços privados, em especial aos hospitais filantrópicos, para atender a população.
O PL 1.435/2022 determina que os serviços prestados pelas entidades privadas, como hospitais filantrópicos, serão revistos uma vez ao ano, em dezembro, por ato do Ministério da Saúde, levando em conta a disponibilidade orçamentária e financeira. O texto segue para sanção presidencial.
A proposta é de autoria da Câmara dos Deputados, que aprovou o PL em agosto. O texto original atrelava o reajuste dos preços pagos pelo SUS ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). No entanto, uma emenda apresentada pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), alterou o cálculo de revisão.
A matéria seguiu para apreciação do Plenário após ter sido aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com a relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), informou a Agência Senado. Para Veneziano, "o estabelecimento de reajustes regulares, e em patamares minimamente razoáveis, é uma medida imprescindível para a assegurar o bom funcionamento e conferir alguma previsibilidade econômica aos prestadores de serviços".
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