A segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença favorável à Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) em ação que impugna o recolhimento da diferença do ICMS no momento do ingresso da mercadoria no Rio Grande do Sul. Segundo o entendimento da Fiep, o pagamento desta diferença contraria a legalidade tributária. Com a decisão, as autoridades fazendárias gaúchas estão proibidas de aplicar multas e quaisquer tipo de sanções aos empresários paranaenses, filiados aos sindicatos representados pela Fiep, que não recolherem a diferença do ICMS na entrada das mercadorias no território gaúcho. A Justiça já havia concedido liminar e sentença favoráveis em mandado de segurança impetrado pela Fiep em junho de 2006.
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