Tenha em mãos
Confira os principais documentos para o imposto de renda
Informes de rendimentos dos bancos;
Informe de rendimentos do empregador;
Informe de rendimentos de gestoras e corretoras;
Recibos de internações e gastos com plano de saúde;
Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes.
Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada;
Boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas;
Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior;
Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos.
20% de multa por atraso
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal vai até o dia 30 de abril. Os contribuintes que entregarem depois disso pagarão multa de R$ 165,74 ou o equivalente a 20% sobre o imposto total devido, prevalecendo o maior valor.
Na reta final para a declaração do Imposto de Renda, mais de 800 mil contribuintes paranaenses ainda não prestaram suas contas à Receita Federal, de acordo com o balanço da última sexta-feira. Deixar o encontro com o Leão para a última hora traz dois riscos: a entrega da declaração sem que ela tenha sido revisada e um possível congestionamento no sistema, já que é de praxe o aumento do fluxo próximo ao dia 30 de abril.
Melhor hora
O supervisor regional do IR, Vergilio Concetta, explica que nesses últimos dias picos de entrega estão sendo registrados diariamente. Os melhores horários, com menor fluxo de contribuintes no site da Receita, são antes das 9 horas, entre 11 e 13 horas, e após as 20 horas. "É melhor começar a buscar esses horários na hora de declarar, principalmente daqui para a frente", alerta Concetta.
Atenção redobrada
Para quem deixou para a última hora, é preciso ter todos os documentos à mão, afirma Renato Lana, advogado tributarista e sócio da Pactum Consultoria Empresarial. "Tomando essa cautela, ainda que a declaração fique para os últimos dias, a documentação necessária já estará separada e não será preciso ir atrás de informações que não dependam do próprio contribuinte", ressalta.
Lana considera vital ter esses documentos em mão. "O comprovante de rendimentos confeccionado pelo empregador, por exemplo, e utilizado pelo empregado para lançar os rendimentos recebidos também deve ser enviado à Receita Federal. Qualquer divergência de informações pode acarretar no envio da declaração para a malha fina", salienta.
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