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O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta segunda-feira (3) o julgamento que definirá a legalidade ou não do monopólio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) sobre os serviços postais do país.

A análise foi interrompida com placar de 9 votos a 1 favoráveis à exclusividade dos Correios sobre a entrega de cartas sociais. No entanto, no ponto mais polêmico do julgamento, que diz respeito ao monopólio sobre encomendas comerciais, houve empate de 5 votos a 5. Esse foi o motivo do adiamento do julgamento, iniciado em 2005, e retomado nesta tarde.

Na ação, a Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed) pede a restrição do monopólio postal dos Correios à entrega de cartas. A Abraed questiona a constitucionalidade da Lei .6.538/78, que regulamenta os serviços postais no país.

Para a associação, o conceito monopólio deve ser restrito à postagem de cartas sociais, aquelas com papel escrito, envelopado, selado e enviado a uma parte com informações de cunho pessoal, "produzido por meio intelectual, e não mecânico". A associação alega ainda que a Constituição prevê apenas que cabe ao estado manter o serviço postal do país, sem fazer referência a palavra monopólio.

Em plenário, os ministros Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello defenderam a manutenção dos serviços básicos sob exclusividade estatal, mas foram favoráveis a privatização de outros, como a entrega de boleto de cartão de crédito, material publicitário, malas diretas, extratos bancários e jornais e revistas. Marco Aurélio Mello foi além, ao sugerir até o fim do monopólio dos Correios sobre as cartas sociais.

Já os ministros Ellen Gracie, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Cármen Lúcia se manifestaram contrários ao pleito da associação, defendendo a manutenção do monopólio em todos os aspectos. Para eles, a lei que regulamenta o serviço é constitucional, pois a Constituição prevê que cabe ao estado manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

Adiamento

Como o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que cumpre licença médica, se declarou impedido de votar no julgamento, a análise terminou empatada. Assim, o presidente do STF, Gilmar Mendes, decidiu em comum acordo com os colegas adiar o julgamento, para aguardar a volta de outro ausente na sessão desta segunda – o ministro Cezar Peluso, que votou em 2005, quando o caso começou a ser analisado e acabou interrompido por um pedido de vista.

Na volta de Peluso, o colegiado deverá decidir como proceder. Entre as opções para desempatar o placar no que se refere ao monopólio das encomendas comerciais estão a possibilidade de algum ministro alterar seu voto e ainda uma possível convocação de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que o Supremo possui apenas 11 magistrados.

Na prática, os Correios já não têm exclusividade na entrega de encomendas, mas a Abraed explica que entrou com a ação para por fim as inúmeras ações judiciais em que os Correios questionam a atuação de empresas concorrentes da área de encomendas comerciais. Segundo a associação, cerca de 2,5 mil empresas desse setor atuam no país, empregando mais de 1,5 milhões de profissionais.

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