A decisão sobre a possibilidade de recálculo da aposentadoria no caso de volta ao mercado de trabalho, a chamada "desaposentação" foi adiada novamente no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (29). No início do mês, o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da "desaposentação" e sugeriu um cálculo para conceder a aposentadoria, nesses casos. O julgamento não prosseguiu, após o voto de Barroso, por falta de quórum: três dos dez ministros que integram a Corte estavam ausentes. Hoje o caso foi retomado, mas, após os votos dos ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki, a ministra Rosa Weber pediu vista do processo, deixando a decisão do STF para mais adiante.

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Barroso propôs, na sessão do dia 9, uma fórmula para concessão da aposentadoria no caso do recálculo que, segundo ele, gerará um "custo fiscal assimilável". O impacto financeiro estimado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as ações que tramitam na Justiça para os próximos 20 anos pode chegar a R$ 70 bilhões. Segundo a Advocacia-Geral da União, há hoje mais de 123 mil ações judiciais pedindo a desaposentadoria.

Na sessão desta quarta-feira, os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram contra a possibilidade de recalcular o benefício. "Não há como supor a existência de um direito subjetivo consistente em uma chamada desaposentação, que seria o direito a renunciar a um benefício de aposentadoria já requerido ou concedido", votou Zavascki. Do lado dos que são a favor da desaposentação estão Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso - o último, no entanto, desde que adotado o novo cálculo.

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Após os dois votos contrários, Barroso pediu a palavra e disse que sua proposta era encontrar um caminho intermediário. "Para quem gosta de filosofia, Aristóteles; para quem gosta de filosofia da religião, Budismo", brincou, sobre a tentativa de achar um meio termo para a questão. Atualmente, para requisição da aposentadoria, explicou o ministro, há uma multiplicação da média das contribuições pelo fator previdenciário aplicável no caso concreto. O fator previdenciário inclui tempo de contribuição, alíquota de contribuição, idade e expectativa de vida.

Pela solução proposta por Barroso, as variáveis idade e expectativa de vida devem considerar o momento em que a primeira aposentadoria foi estabelecida - que foi o momento em que o cidadão passou a produzir custo para a previdência. A solução, segundo Barroso, produziria um impacto fiscal "razoável". Diante da intervenção de Barroso, a ministra Rosa Weber decidiu pedir vista do caso.

Presente na sessão, o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, disse entender o esforço do ministro Barroso e a inteligência de sua proposta, mas sustentou que, mesmo assim, vê que a sugestão é "incompatível com a lógica do regime público". O intuito da aposentadoria, lembra Adams, não é possibilitar o acúmulo do benefício com um eventual salário. "Reduz o impacto (a proposta de Barroso), mas o grande problema é a desconstituição do sistema", disse Adams.

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