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STF mantém regras que permitem demissões sem justa causa
Ação contra retirada do Brasil do cumprimento da Convenção da OIT, que proíbe a demissão sem justa causa, se arrastava no STF há 27 anos.| Foto: Fellipe Sampaio/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (22) o julgamento sobre a retirada do Brasil do cumprimento de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que proíbe a demissão sem justa causa. O caso se arrasta na Corte há 27 anos.

Os ministros validaram o Decreto 2.100/1996, assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso aprovar a adesão do país à regra.

Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) acionaram o Supremo contra o decreto. As entidades argumentaram que a saída do país da convenção deveria obrigatoriamente ser analisada pelo Congresso.

No ano passado, a maioria dos ministros entendeu que, em casos futuros, o presidente da República não poderá retirar o país de tratados internacionais sem o aval do Legislativo. No entanto, a Corte decidiu que essa regra não poderia ser aplicada no caso do decreto de FHC para garantir a segurança jurídica.

O processo, que era analisado no plenário virtual em 2023, foi levado ao plenário físico para a proclamação do resultado, que aconteceu nesta tarde.

Convenção da OIT

A Convenção 158 da OIT determina que a demissão de funcionário, nos países aderentes ao acordo, pode ocorrer somente se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

Segundo a regra, não podem ser dadas como causa justa para a demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional, entre outros.

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