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José Antonio Toffoli: medida teve base em recursos propostos pelo BB e pelo Itaú | Nelson Jr./STF
José Antonio Toffoli: medida teve base em recursos propostos pelo BB e pelo Itaú| Foto: Nelson Jr./STF

Concorrência

Apenas BC pode analisar fusão bancária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu esta semana que, pelas leis em vigor, o Banco Central (BC) é o único órgão competente para aprovar fusões bancárias no país. Os ministros do STJ deixaram claro que enquanto estiver em vigor o parecer que determina a competência exclusiva do BC sobre a questão, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não terá como exigir participação nas análises. "Ficou claro que o Cade tem de se submeter aos pareceres normativos da União", afirmou a fonte. A decisão que reforça a norma fixada pela AGU em 2001 foi tomada no julgamento da compra do Banco de Crédito Nacional (BCN) pelo Bradesco. Os ministros da 1ª seção do STJ derrubaram a multa aplicada pelo Cade contra o Bradesco por concordarem que somente o BC pode exigir notificações sobre negócios entre instituições financeiras.

O ministro José Antonio Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação de todas as ações judiciais de poupadores com saldo em caderneta de poupança na decretação dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990). A medida foi tomada com base em dois recursos – um de autoria do Banco do Brasil e outro, do Itaú. As liminares do ministro valem até o julgamento final da controvérsia pelo STF.

As decisões suspendem inclusive o resultado de parte do julgamen­to concluído na última quarta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia determinado aos bancos o pagamento das di­­fe­­renças nas correções. A decisão do STJ refere-se aos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. O único plano não fulminado pelas liminares de Toffoli foi o Collor 2 – o único no qual os poupadores ainda têm o direito garantido às correções.

As liminares de Toffoli também não atingem processos que estejam na fase inicial ou na final de execução – ou seja, de correntistas que já aguardam receber a diferença de reajuste.

Como o assunto ainda dependia de decisão definitiva do STF, durante o julgamento no STJ o representante do Ministério Público Federal chegou a pedir que a discussão fosse suspensa até que o Supremo se manifestasse. Mas a maioria dos ministros do STJ decidiu levar o julgamento adiante.

Além de recursos individuais de bancos, o Supremo deverá julgar também uma ação proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) sobre o assunto. Não há data prevista para essa decisão.

Reivindicação

Os poupadores reivindicam na Justiça a diferença do índice de correção das cadernetas no mês em que entraram em vigor os planos. Os bancos, porém, aplicaram outro índice de correção (que era menor) para todos os aniversários do mês, incluindo os com data anterior ao plano. As entidades de defesa do consumidor afirmam que os bancos só deveriam aplicar o novo índice a partir do dia 16, porque a regra não retroagia.

As instituições financeiras argumentam que os porcentuais para correção monetária foram determinados por leis, que os bancos foram obrigados a cumprir. Nesse caso, como os bancos estariam seguindo uma determinação do governo federal, não haveria o dever de ressarcir os correntistas por eventuais perdas.

Em 2000, o STF reconheceu o direito às correções para os trabalhadores que tinham saldo de FGTS de dezembro de 1988 a fevereiro de 1989 e em abril de 1990. As datas referem-se aos planos Verão e Collor 1. A Caixa Econômica Federal fez acordo com os trabalhadores, gerando o pagamento parcelado de rendimentos a mais de 30 milhões de pessoas.

Em março de 2009, a Consif entrou no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade pedindo, em liminar, que os bancos não pagassem as perdas nos rendimentos dos poupadores. Segundo a entidade, o passivo seria de R$ 120 bilhões – hoje, apontam R$ 105 bilhões. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, negou a liminar aos bancos.

Atraso

Para a coordenadora institucional da Proteste Associação de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, a decisão do ministro Toffoli não anula o julgamento do Superior Tribunal de Justiça, mas atrasa por prazo indeterminado o andamento dos processos.

Segundo ela, a Consif pediu ao STF o julgamento da parte constitucional da questão, enquanto o STJ decidiu sobre as questões que não são constitucionais. "Uma coisa independe da outra. A Consif quer que o STF firme jurisprudência sobre a constitucionalidade dos planos econômicos e a relação jurídica da poupança para que só depois se julgue o direito à correção. Na verdade, é uma forma de protelar mais os processos, mas, como o STF acatou a tese, todas as ações atingidas pela decisão ficam paradas e não há data para o Supremo concluir a votação. O consumidor que já foi prejudicado vai ter de amargar mais esta", explica.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que tem mais de 30 ações sobre a correção da poupança, informou que, por enquanto, não vai se pronunciar sobre a decisão do STF.

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