Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão definir uma fórmula de cálculo do aviso prévio que deve ser pago a todo trabalhador em caso de demissão sem justa causa. A Constituição prevê que o valor do aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço. Entretanto, desde 1988, nenhuma lei foi aprovada pelo Congresso para regulamentar essa fórmula de cálculo.
O caso foi levado ao STF por quatro trabalhadores da empresa Vale do Rio Doce, um deles demitido depois de 30 anos de serviço. Eles pediam que o Supremo, na falta de uma legislação específica, obrigasse a empresa a pagar um aviso prévio compatível a esse tempo de serviço.
Os ministros concordaram que precisam estabelecer uma fórmula de cálculo, mas não chegaram a um consenso sobre esses parâmetros. Uma das propostas aventadas pelos ministros era estabelecer que, a cada ano de serviço, o empregador tivesse de pagar 10 dias de aviso prévio, sendo que o mínimo seriam os 30 dias já previstos em lei. Por essa fórmula, um dos trabalhadores da Vale receberia o equivalente a 300 dias trabalhados com o aviso prévio.
Outra proposta que surgiu entre os ministros foi limitar o pagamento do aviso prévio ao equivalente a 60 dias de trabalho, caso o empregado estivesse há mais de 10 anos na empresa. Como não houve consenso sobre a fórmula de cálculo, os ministros decidiram adiar o julgamento e não há data para a retomada do mesmo. Até lá, o Congresso poderia colocar em votação um dos mais de 40 projetos que tramitam na Câmara e Senado sobre o tema.
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