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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que irá fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado por um trabalhador. O entendimento foi tomado pelos oito ministros que estavam presentes no plenário do tribunal, ao analisar pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, julgou procedente o pedido.

Os funcionários tinham entre 7 e 30 anos de empresa, mas todos receberam apenas um mês de aviso prévio. Eles pediam que o Supremo declarasse a omissão do Congresso em regulamentar o tema, já que o inciso 21 do artigo 7.º da Constituição fixa "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço". Hoje, as empresas aplicam a regra mínima do texto constitucional, que é de 30 dias, "nos termos da lei" – mas a lei nunca foi editada.

Também foi solicitado que o tribunal fixasse regras a serem seguidas pelas empresas até a edição de lei definindo a questão. Os ministros concordaram com Mendes sobre a procedência do pedido, mas não houve consenso sobre qual regra aplicar. O ministro Carlos Ayres Britto chegou a fazer uma ressalva, ao dizer que as regras valeriam só para o caso em discussão, para não "usurpar a competência do Congresso". Mesmo se isso prevalecer, as regras servirão como precedente e devem valer para outros casos. Já o ministro Marco Aurélio afirmou que a decisão seria de mão dupla, ou seja, valeria tanto para o empregado demitido como para aquele que pedir demissão. Hoje, o empregado que pede demissão costuma ser dispensado pela empresa de cumprir o aviso prévio.

"A Constituição define que o aviso prévio é proporcional, mas, passados tantos anos, o legislador nada fez. O que vamos fazer é, de forma razoável, fixar esses parâmetros", disse Marco Aurélio. O julgamento, porém, não foi finalizado. Mendes pediu sua suspensão para que ele elabore uma sugestão das regras a serem definidas. Ele disse que existe uma resolução da Organização Interna­cional do Trabalho (OIT), além de projetos de lei que tratam do tema. Não há prazo para que o tribunal volte a discutir o assunto.

Todos os ministros apresentaram propostas, mas não houve nenhuma definição. Chegou-se a propor o pagamento, além dos 30 dias atuais, de um mês de salário para cada três ou seis anos trabalhados, dez dias de salário para cada ano trabalhado, e até um teto de três meses de salário a partir de dez anos de tempo de empresa.

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