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Brasília - Consumidores que emitiram cheques pré-datados têm o direito de pedir indenização na Justiça se o saque for feito antes da data combinada. A garantia está prevista em uma súmula aprovada por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles decidiram sobre o assunto depois que julgaram vários casos nos quais ocorreu a apresentação de cheque pré-datado antes do dia ajustado entre as partes – há decisões desde 1993. Os ministros concluíram que, nesses casos, o consumidor pode alegar que sofreu um dano moral.

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